segunda-feira, 23 de julho de 2012

Não estamos sozinhas!!!!


COREN-RJ REPUDIA RESOLUÇÕES DO CREMERJ SOBRE PARTO DOMICILIAR

O COREN-RJ, na certeza de refletir o pensamento e as convicções da categoria que representa, repudia a atitude arbitrária, inconsequente, antiética e ilegal do CREMERJ, ao publicar a resolução 265/2012 (D.O. RJ 19.07.2012), que cria uma série de vetos e dificuldades ao exercício da enfermagem nos procedimentos do parto natural domiciliar e nas Casas de Parto. A resolução do Cremerj desrespeita o Artigo 11, Parágrafo único da Lei 7498/86, que prevê como atribuição das enfermeiras obstétricas e das obstetrizes (profissionais referidas no inciso II do art. 6º) a assistência à parturiente e ao parto normal; a identificação das distocias obstétricas e tomadas de providências até a chegada do médico; a realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária. 

A resolução é, portanto, ilegal e a Câmara Técnica do Coren-RJ, composta por enfermeiras obstétricas, mestras e doutoras, está reunida para a finalização de um documento a ser encaminhado prontamente ao Ministério Público, para que sejam tomadas as devidas providências. As resoluções colocam em risco a liberdade da parturiente, a integralidade da assistência prestada pela enfermagem e podem determinar o fim das Casas de Parto. 

A resolução 265/2012 inviabiliza o parto domiciliar, na medida em que proíbe o médico de integrar o quadro hospitalar de suporte e sobreaviso (para o caso de uma emergência) com a equipe que realiza o parto fora do ambiente hospitalar. Com uma autoridade que não lhe cabe, o Cremerj resolveu tutelar a cidadã parturiente, num retrocesso histórico ao pretender legislar sobre o corpo feminino. Também quer assumir - de forma inadmissível - o papel jurídico do Coren-RJ, impondo fiscalizações ao trabalho de enfermeiras e parteiras, bem como das Casas de Parto, quando obriga as equipes de emergência a notificarem o Conselho de Medicina, sempre que acontecerem “complicações em pacientes submetidas a partos domiciliares e seus conceptos ou oriundas das chamadas “Casas de Parto” (Art. 4º). 
Não bastando a resolução de nº 265, no mesmo dia 19 de julho de 2012, Cremerj publicou uma outra (266/2012) que prima pelo abuso de poder, ao proibir a presença de obstetrizes e parteiras durante e mesmo após o parto hospitalar, imposição que fere até o direito constitucional de ir e vir.
As resoluções do Cremerj inibem o direito da mulher de decidir onde e por quem será acompanhada no seu parto, praticamente a obrigando a dar à luz no hospital. O Cremerj desrespeita os preceitos dos manuais do SUS sobre os direitos sexuais e reprodutivos, além dos decretos do Ministério da Saúde referentes à humanização no parto.

Na próxima semana, o Coren-RJ entrará com uma ação civil pública contra as resoluções.

Pedro de Jesus
Presidente do Coren-RJ

O GAMA - Grupo de Apoio à Maternidade Ativa, e seu grupo irmão "Doulas do Brasil" vem a público repudiar as medidas 265 e 266/12 do CREMERJ contra a presença de doulas, parteiras, obstetrizes "etc" em sala de parto, e restritiva à atuação de médicos em partos domiciliares, quer presencialmente, quer por suporte à distância.

As medidas são arbitrárias, totalmente discordantes das evidências científicas e dos direitos básicos das mulheres sobre suas escolhas e seus partos. Pela falta de reconhecimento e ação do mesmo conselho contra os 90% de cesarianas na rede privada, a maioria marcada com antecedência e com grande custo para a sociedade, percebe-se claramente a agenda oculta nessas medidas.

Faremos o que estiver ao nosso alcance para combater as resoluções, e para limitar a ação tóxica que esse conselho vem perpetrando contra todas as iniciativas de humanização da assistência ao parto, e que não por acaso vão ao encontro das práticas silenciosamente apoiadas: as lucrativas cesarianas marcadas e a privatização da assistência ao parto e da saúde como um todo.

A ABENFO APOIA e CONCORDA com os MOVIMENTOS SOCIAIS em movimentarmos uma grande "onda" em prol do PARTO HUMANIZADO - reconhecendo o Direito das Mulheres em Gestar e Parir como um Direito Humano. É UM DIREITO da MULHER ESCOLHER COMO E ONDE PARIR - e para que isso ocorra, necessitamos garantir a presença da EQUIPE DE SAÚDE seja no Parto Hospitalar, Centro de Parto Normal e no Parto Domiciliar esse deve ser o nosso movimento.

Concordamos em fazer um movimento COLETIVO - NACIONAL E INTERNACIONAL em prol da LIBERDADE do EXECICIO PROFISSIONAL como um Repudio ao CREMERJ.

Necessitamos COLETIVAMENTE acionar o Ministério Publico do RJ frente as resoluções nº 265 e 266 do CREMERJ que inviabilizam a segurança da saúde de mulheres e bebês no processo de cuidado ao parto e Nascimento humanizados quando exclui do processo de cuidado os profissionais de saúde habilitados no seu exercício profissional.

Att.

Prof. Dr. Valdecyr Herdy Alves
Presidente da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras/ Nacional (ABENFO) Gestão 2012-2014.
Titular do Departamento Materno-Infantil e Psiquiátrico
Universidade Federal Fluminense
Líder do Grupo de Pesquisa Maternidade, Saúde da Mulher e da Criança
Coordenador do Banco de Leite Humano /Hospital Universitário Antônio Pedro/UFF
Diretor Conselheiro da Rede pela Humanização do Parto e Nascimento - ReHuNa

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